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Respostas Sociais

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Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI)

A ERPI destina-se à habitação de pessoas com 65 ou mais anos que, por razões familiares, dependência, isolamento, solidão ou insegurança, não podem permanecer na sua residência.

Excecionalmente, em casos devidamente justificados, poderão também ser admitidas na ERPI pessoas adultas de idade inferior a 65, que se encontrem em situações de carência sócio económica ou disfunção social, ou portadores de Patologia do Foro Mental, devidamente fundamentadas.

Destina-se, ainda, a proporcionar alojamento em situações pontuais, decorrentes da ausência, impedimento ou necessidade de descanso do cuidador.

A ERPI presta um conjunto de atividades e serviços base, designadamente:

  • Alojamento (temporário ou permanente);

  • Alimentação ajustada às necessidades dos utentes, respeitando as prescrições médicas;

  • Cuidados de higiene pessoal e conforto e apoio no desempenho das atividades de vida diária;

  • Tratamento de roupa;

  • Limpeza diária dos aposentos pessoais e espaços comuns;

  • Atividades de animação sociocultural, lúdico-recreativas, ocupacionais e atividade física;

  • Cuidados de enfermagem, bem como o acesso a cuidados de saúde;

  • Administração e acompanhamento da terapêutica;

  • Apoio psicossocial;

  • Assistência religiosa de acordo com as práticas da Igreja Católica, Apostólica e Romana, a cargo do Presidente da Instituição ou de quem por ele for nomeado;

  • Acompanhamento ao exterior em determinadas situações, como por exemplo: consultas médicas, exames médicos, quando não exista estrutura familiar ou esta esteja comprovadamente impossibilitada de assegurar as referidas deslocações.

Serviço de Apoio Domiciliário (SAD)

O SAD destina-se a indivíduos e famílias, prioritariamente, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou pessoas em situação de dependência.

A resposta social presta cuidados individualizados e personalizados no domicílio a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das necessidades básicas e das atividades da vida diária.

O SAD presta um conjunto de atividades e serviços base, designadamente:

  • Cuidados de higiene e conforto pessoal;

  • Cuidados de imagem;

  • Higiene habitacional;

  • Tratamento de roupa de uso pessoal do utente e de roupa de casa;
  • Fornecimento e apoio nas refeições, respeitando as dietas com prescrição médica;

  • Aquisição, gestão, preparação e administração de fármacos quando prescritos e articulação com os serviços locais de saúde, quando necessário, incluindo deslocações médicas ao Centro de Saúde a que pertence, contratualizados apenas durante a semana;

  • Atividades de animação e socialização (inclui animação, lazer, cultura, ou estimulação cognitiva; aquisição de bens e géneros alimentícios; pagamento de serviços; deslocação a entidades da comunidade – mediante disponibilidade da Instituição – entre outros), contratualizadas apenas durante a semana;

  • Apoio psicossocial.

Centro de Dia (CD)

O Centro de Dia é uma resposta social, desenvolvida em equipamento, que consiste na prestação de um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção dos idosos no seu meio sociofamiliar.

O Centro de Dia destina-se a pessoas com 65 ou mais anos que, por razões familiares, dependência, isolamento, solidão ou insegurança, não podem ou não pretendem permanecer na sua residência durante o dia.

Excecionalmente, em casos devidamente justificados, poderão também ser admitidas no Centro de Dia pessoas adultas de idade inferior a 65 que se encontrem em situações de carência sócio económica ou disfunção social, ou portadores de Patologia do Foro Mental, devidamente fundamentadas e que possam ser minoradas através de todos ou alguns dos serviços prestados pela resposta social Centro de Dia.

Assegura a prestação dos seguintes cuidados e serviços, durante o horário de funcionamento:

  • Fornecimento e apoio nas refeições, nomeadamente pequeno-almoço, almoço e lanche, respeitando as dietas com prescrição médica, apenas durante a semana;

  • Fornecimento de cesto com jantar que o utente leva para o domicílio e ao fim de semana;

  • Cuidados de higiene e conforto e tratamento de roupa de uso pessoal do utente;

  • Tratamento de roupa de casa;

  • Cuidados de imagem;

  • Transporte de casa do utente para a Instituição e vice-versa;

  • Aquisição, gestão, preparação e administração de fármacos quando prescritos e articulação com os serviços locais de saúde, quando necessário, incluindo deslocações médicas ao Centro de Saúde a que pertence, contratualizados apenas durante a semana;

  • Atividades de animação e socialização (inclui animação, lazer, cultura, ou estimulação cognitiva; aquisição de bens e géneros alimentícios; pagamento de serviços; deslocação a entidades da comunidade, mediante disponibilidade da Instituição, entre outros), contratualizadas apenas durante a semana;

  • Apoio psicossocial.

CRECHE

A Creche é uma resposta social de natureza socioeducativa, vocacionada para o apoio à família e à criança, destinada a acolher crianças até aos 3 anos de idade.

Funciona durante o período correspondente ao impedimento dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais.

São objetivos da Creche, designadamente, os seguintes:

  • Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;

  • Colaborar com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo da criança;

  • Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada criança;

  • Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;

  • Proporcionar condições para o desenvolvimento integral da criança, num ambiente de segurança física e afetiva;

  • Incutir hábitos de higiene e de defesa da saúde;

  • Promover a articulação com outros serviços existentes na comunidade.

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